As crianças e adolescentes, isto é, as pessoas com idade inferior a 18 anos, não possuem capacidade de exercício ou habilitação para se regerem a si mesmas. Como tal, necessitam que outras pessoas, maiores de idade, normalmente os seus progenitores, estejam encarregues das correspondentes responsabilidades parentais, tendo o dever de prover ao seu sustento, vestuário, educação, entre outras necessidades, tomando decisões que beneficiem o seu superior interesse.
Por estes motivos, para que um menor viaje para fora do país, é necessário uma autorização de saída de menor de território nacional, um documento também conhecido por autorização de viagem para menores. Mas em que consiste esta autorização, quais os requisitos para ser válida e muitas outras questões surgem neste âmbito e, por isso, criamos este artigo, que esclarecerá todas as suas dúvidas! Boa leitura!
O que é a autorização de viagem para menores?
A autorização de viagem para menores é um documento no qual um progenitor, que exerça as responsabilidades parentais em relação a esse menor, expressa a sua vontade em autorizar esse menor a viajar para fora do país no qual reside habitualmente, por qualquer meio de transporte (exemplos: avião, comboio, carro).
Em que situações é necessária?
De acordo com o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e o regime legal da concessão e emissão dos passaportes, a autorização de viagem para menores é necessária nos seguintes casos:
- Quando um menor nacional ou um menor estrangeiro residente em Portugal, filho de pais casados ou em união de facto, pretenda ausentar-se do país e viaje desacompanhado de ambos os progenitores – a autorização tem de ser assinada apenas por um dos progenitores;
- Quando um menor nacional ou um menor estrangeiro residente em Portugal, filho de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado, pretende ausentar-se do país e viaje desacompanhado do progenitor a quem foi confiada a guarda ou com quem resida – a autorização tem de ser assinada por esse progenitor;
- Quando um menor nacional ou um menor estrangeiro residente em Portugal, órfão de um dos progenitores, pretenda ausentar-se do país e viaje desacompanhado do progenitor sobrevivo – a autorização tem de ser assinada pelo progenitor sobrevivo;
- Quando um menor nacional ou um menor estrangeiro residente em Portugal, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores, pretenda ausentar-se do país e viaje desacompanhado do progenitor relativo ao qual a filiação foi estabelecida – a autorização tem de ser assinada pelo progenitor em relação ao qual foi estabelecida a filiação;
- Quando um menor nacional ou um menor estrangeiro residente em Portugal, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência, pretenda ausentar-se do país e viaje desacompanhado da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental;
- Quando um menor nacional ou um menor estrangeiro residente em Portugal, sujeito a tutela (por os pais terem falecido, serem incógnitos, estarem inibidos do exercício das responsabilidades parentais ou estarem há mais de 6 meses impedidos de exercerem as responsabilidades parentais), pretenda ausentar-se do país e viaje desacompanhado do tutor designado pelo Tribunal de Menores – a autorização tem de ser assinada pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores ou, caso não exista pessoa com condições para exercer a tutela, pelo diretor do estabelecimento de educação ou assistência, público ou particular, ao qual o menor foi confiado;
- Quando um menor nacional ou um menor estrangeiro residente em Portugal, adotado ou em processo de adoção, pretenda ausentar-se do país e viaje desacompanhado do adotante ou adotantes – a autorização tem de ser assinada pelo adotante ou por um dos adotantes casados ou por ambos os adotantes quando não sejam casados.
O menor emancipado precisa de autorização?
Não, um menor nacional ou um menor estrangeiro residente em Portugal, emancipado pelo casamento ou por decisão nesse sentido dos progenitores, pode viajar desacompanhado para fora do país, sem exibir uma autorização de viagem dos progenitores, uma vez que adquiriu plena capacidade de exercício e ficou habilitado a reger a sua pessoa. No entanto, terá de exibir os documentos que justificam a sua emancipação (por exemplo, a certidão de nascimento ou a certidão de casamento).
Requisitos da autorização de viagem para menores
A autorização de viagem para menores deve obedecer a certos requisitos para ser válida, sendo que no final deste artigo deixamos uma minuta/exemplo, que ajuda a cumprir com os requisitos que agora expomos:
- Ser um documento escrito;
- Conter a afirmação expressa da autorização do menor a sair do país;
- Conferir o acompanhamento de terceiros devidamente identificados (se for o caso);
- Conter a data em que é elaborado;
- Conter a assinatura do autorizante (progenitor que exerce as responsabilidades parentais) devidamente reconhecida. Este reconhecimento de assinatura pode ser feito por:
- Notário (num cartório notarial);
- Câmaras de comércio e indústria;
- Conservador ou Oficial de registo (numa conservatória de registo);
- Advogado; ou
- Solicitador.
A autorização de viagem para menores pode também ser lavrada fora de Portugal, legalizado por funcionário público estrangeiro, devendo, nesse caso, a assinatura desse funcionário ser reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo e a assinatura do agente, por sua vez, autenticada com o selo branco consular respetivo.
Qual o prazo de validade da autorização?
A autorização de viagem para menores poderá mencionar, no próprio documento, o prazo durante o qual a mesma é válida, o qual será, no máximo, de 1 ano. Caso não seja mencionado o prazo no documento, então aplica-se o prazo supletivo de 6 meses. Em qualquer dos casos, o prazo conta-se a partir da data de emissão do documento.
O que acontece se um dos progenitores se opuser?
Como vimos, em certas situações, nomeadamente no caso dos progenitores casados, a autorização de viagem para menores só terá de ser assinada por um deles. Pode acontecer, no entanto, que os progenitores casados não estejam de acordo, ou seja, que um queira autorizar e outro não.
Nesses casos, o progenitor que se oponha à saída do menor do território nacional, poderá comunicar a sua oposição ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), juntando:
- Declaração, devidamente datada e assinada, com a identificação completa do menor e do progenitor/opositor, bem como a morada e um número de telefone de contacto deste último.
- Cópia do documento de identificação do interessado/opositor.
- Cópia da certidão/assento de nascimento do menor, emitida há menos de 6 meses.
- Cópia do acordo/decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais, quando exista.
Por que meios pode ser feita a comunicação ao SEF?
A comunicação da oposição ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pode ser feita de segunda a sexta-feira, entre as 08h30 e as 17h30:
- Por e-mail: dcid.ucipd@sef.pt;
- Fax: 214 236 646;
- Telefone: 217 115 000;
- Telemóvel: 965 903 700.
Em caso de urgência, pode ainda contactar os Postos de Fronteira:
- Aeroporto Humberto Delgado – Lisboa
- Insp. Turno: 218 459 622
- Apoio Geral: 218 459 613 / 218 459 625 / 218 459 627 / 218 459 635
- Unidade de Apoio: 218 459 634
- E-mail: Pf001.iturno@sef.pt / Pf001.cco@sef.pt
- Aeroporto de Faro
- Insp. Turno: 289 817 044 / 289 817 045
- Fax: 289 817 046
- E-mail: pf002.faro@sef.pt
- Aeroporto Francisco Sá Carneiro – Porto
- Insp. Apoio: 229 414 877
- Fax: 229 414 876
- E-mail: pf003.porto@sef.pt
- Aeroporto Cristiano Ronaldo – Madeira
- Telefone: 291 524 122/3
- Fax: 291 524 121
- E-mail: pf004.iturno@sef.pt
- Aeroporto de Porto Santo – Madeira
- Telefone: 291 214 184
- Fax: 291 214 187
- E-mail: pf008.psanto@sef.pt
- Aeroporto das Lajes – Açores
- Telefone: 295 542 160/1
- E-mail: pf005.lajes@sef.pt
- Aeroporto de Santa Maria – Açores
- Telefone: 296 886 650
- E-mail: pf006.smaria@sef.pt
- Aeroporto João Paulo II – Açores
- Telefone: 296 287 020
- E-mail: pf007.pdelgada@sef.pt
A oposição impede a saída do menor do país?
Não é a simples comunicação da oposição ao SEF que impede a saída do menor do país, mas antes confere um prazo de validade de 6 meses, possibilitando, assim, ao opositor que obtenha, nesse entretanto, uma decisão do tribunal impeditiva da saída do menor.
Esta decisão não será mais que uma alteração ao regime das responsabilidades parentais e é válida para impedir a saída do menor, mesmo que seja meramente provisória.
No caso de tentativa de saída de menor do Território Nacional por uma fronteira externa com destino a um país terceiro, o SEF avalia no momento as condições para a saída do menor.
Atendendo a que existe a livre circulação de pessoas dentro do espaço Schengen, as saídas do Território Nacional com destino a outro país que seja signatário do Acordo de Schengen, não são objeto de controlo entre os Estados Schengen.
Minuta de autorização de viagem para menores
Autorização de saída de menor de território nacional _______________________________________(nome completo), natural de ______________________, residente em ____________________________, freguesia de ____________, concelho de ______________, portador do(a) BI-CC-Passaporte-Título/Autorização de Residência, nº. __________________ emitido aos ______________ e válido até _______________, na qualidade de ______________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), e detentor das responsabilidades parentais, declara autorizar o menor _________________________________ (nome completo), de nacionalidade _________________ (portuguesa ou outra quando titular de Título/Autorização de Residência), nascido aos ________________, em ________________________, titular do(a) BI-CC-Passaporte-Título/Autorização de Residência, nº. ________________, emitido a __________ e válido até ________________, a ausentar-se de território nacional. Mais declara autorizar a saída do território nacional do identificado acompanhado de ________________________________ (nome completo), titular do(a) BI-CC-Passaporte-Título/Autorização de Residência, nº. __________________, emitido aos ______________ e válido até ______________ residente em ___________________________. A deslocação ocorrerá no dia ____________________, tendo a volta marcada no dia __________________. (Local e data) ________________________________________ Assinatura(s) __________________________________
Boa tarde,
Quando um menor (16/17 anos) vai viajar em grupo, através de uma agência de viagens, através de autocarro, é necessário os dados de um responsável da agência ou basta os dados da própria agência?
Obrigada
Cara Patrícia, relativamente à pergunta que coloca, a nossa sugestão é que coloque os dados do responsável da agência que acompanha o menor na deslocação para fora do país.
Boa tarde,
No caso de menores (11 e 14 anos, irmãos) residentes no Brasil e com dupla cidadania brasileira e portuguesa, que irão viajar desacompanhados a partir do Brasil para visitar família (tios e primos) residentes na Europa, fazendo escala em Portugal, é necessária alguma autorização para saída do território Português? A saída ocorrerá em dois momentos: de Portugal a Suíça e depois, já na viagem de volta para casa, de Portugal de volta ao Brasil.
No passaporte brasileiro há uma autorização prévia para viagem desacompanhado, diferentemente do passaporte Português, com o qual irão entrar no território Português.
Muito obrigada!
Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma duvida.
Vou viajar para os Açores e levo o meu filho menor. Sou divorciada. É preciso uma declaração do Pai para ele ir comigo aos açores?
Uns dizem que sim ouros dizem que para os Açores não é preciso.
Muito Obrigado
Bom dia Lúcia,
A autorização de viagem para menores é necessária quando o menor viaja para fora do país no qual reside habitualmente, independentemente do meio de transporte utilizado.
Boa tarde,
o meu filho vai a Londres com os avós. Ele tem dupla nacionalidade Portuguesa e Inglesa, tanto eu como a minha esposa estamos em Portugal.
Basta esta declaração assinada por mim ou pela minha esposa e certificada por um notário?
E esta necessita estar em inglês? para quando ele regressar?
Os melhores cumprimentos
Boa tarde. Sou divorciada e residente na Bélgica. O meu filho de 17 anos pode viajar da Bélgica para Portugal e vice versa sem autorização do pai? Eu tenho a guarda.
Boa tarde Joana. Como mencionado no ponto dois deste artigo: “Quando um menor nacional ou um menor estrangeiro residente em Portugal, filho de pais divorciado (…) pretende ausentar-se do país e viaje desacompanhado do progenitor a quem foi confiada a guarda ou com quem resida – a autorização tem de ser assinada por esse progenitor”.
Boa tarde, o meu filho vai viajar com a escola para fora do país. Sou divorciada com guarda partilhada.
As minutas que encontro não dão direccionadas para esses casos. Consegue ajudar?
Boa tarde , tenho a guarda da minha filha . Ela tem 12 anos. Quero ir por uma semana passear na Turquia . Tenho a guarda dela . Posso viajar com ela levando o documento da guarda em português ou preciso fazer tradução para inglês para apresentar para o regresso?
Bom dia, o meu filho menor vai viajar com um amiga para UK, onde o pai reside.
A declaração de autorização da declaração para viajar tem de ser em Inglês?
Obrigada.
Boa noite.
Vou viajar com a minha neta de Ponta Delgada pra Lisboa preciso da autorização por escrita da mãe?
Obrigada .
Bom dia, a minha filha vai viajar de lisboa para a Madeira com os avos maternos, que são italianos. É precisa alguma autorização por parte dos pais? Obrigada cordialmente. Micol brazzabeni
Olá, Susana. Tudo bem?
Eu tenho uma dúvida quanto a ENTRADA em Portugal e no Brasil. Minha filha (dupla nacionalidade) tem 13 anos irá viajar desacompanhada. As Autorizações para Saída dos países já entendi como funciona – agora não encontro nada referente a entrada nos países. Quando ela entrar no Brasil ela irá apresentar apenas a Autorização de Saída de Portugal e quando ela entrar em Portugual ela irá apresentar apenas a Autorização de Saída do Brasil? É isso.
Obrigada.
Bom dia.
Tenho uma pequena questão um pouco delicada.
Estive casado durante 4 anos a residir na Suíça. Tivemos aqui 2 filhos e a minha ex-esposa decidiu regressar com os filhos a Portugal e depois divorciamo-nos em Portugal. Eu continuo na Suiça e a minha ex-esposa com os meus filhos em Portugal. Neste momento estou para regressar a Portugal definitivamente para estar mais perto dos meus filhos e para os acompanhar no seu dia-a-dia e no começo da sua vida escolar (6Anos). A minha ex-esposa resolveu após um ano e meio da sua partida definitiva para Portugal, regressar a Suiça com os nossos filhos não tendo sequer trabalho nem contrato de trabalho provisorio. Vem como se fosse numa aventura( pela terceira vez que o faz na vida mas desta vez será com os filhos). Apenas me informando que o irá fazer na data “X” sem pedir a minha opinião em ralação aos nossos filhos nem antes me informado da possibilidade de tal. Eu como jà tinha a intenção de regressar ainda este ano a Portugal definitivamente, para dar mais estabilidade emocional e psicologica aos meus filhos, não concordo com a vinda dos meus filhos para a Suiça. Estando eu a zelar pelos interesses dos meus filhos e pela estabilidade psicológica deles, neste caso em apenas um ano e meio iriam ter a terceira mudança de vida ( 3 vezes mudança de escola e amigo e 3 vezes mudança de residencia e 2 vezes mudança de pais de residencia), que poderei eu fazer para o evitar que os meus filhos saiam do pais? Informo que a minha ex-esposa me informou que irá emigrar para a Suiça seja de que maneira for, mesmo que eu não o permita e mesmo que tribunal a proiba.
Obrigada
Bom dia, o meu filho menor vai viajar com um amiga para UK, onde o pai reside.
A declaração de autorização da declaração para viajar tem de ser em Inglês?
Obrigada.
Tenciono viajar com o meu filho menor de 17 anos (à data da viagem, estará a 1 mês de completar os 18 anos) mas não sei se no meu caso preciso da autorização do pai para sair do país pois a acta do tribunal diz o seguinte:
“o menor ficará à guarda e cuidados da mãe, com quem reside, sendo as responsabilidades parentais exercidas por ambos os progenitores.”.
Em parágrafo mais abaixo diz também:
“ O menor só poderá ausentar-se para o estrangeiro com autorização de ambos os progenitores, devendo o progenitor que pretender ausentar-se com o menor, avisar com 30 dias de antecedência, informando o contacto, o local, o meio de transporte utilizado e o período de deslocação.”.
Sendo minha a guarda, partiria do pressuposto que não seria necessária a autorização de saída pelo pai mas este último parágrafo contradiz.
O pai não se opõe mas ninguém me sabe informar se preciso ou não da autorização, para evitar contratempos na imigração, e estamos justamente a 30 dias da viagem. No meu caso, será mesmo necessária?
Tencionamos viajar para um país de língua estrangeira (México), em caso afirmativo, a autorização deve estar em português e em inglês? Ou somente em inglês será o bastante?
Muito obrigada se me puder ajudar.
Não sei mais onde conseguir esta confirmação.
Olá. Sou separada. Temos as responsabilidades parentais reguladas pelo tribunal. A menos vive comigo que sou a Mãe e o pai tem visitas de 15 em 15 dias.
Pedi autorização ao pai para viajar. Inicialmente disse que iria tratar do papel para autorização da saída da nossa filha para férias no estrangeiro comigo.
Agora diz que não assina e que não dá autorização.
Poderei comunicar ao ministério público, tribunal de família e menores esta oposição do progenitor?
Poderei ir sem advogado?
Tenho uma certa urgência.
Podem aconselhar me qual a melhor solução e onde me posso dirigir
Um muito obrigado
Boa noite, vou viajar com a minha filha de 15 anos para os estados unidos, tenho a guarda dela, mas as responsabilidades parentais são dividas. Como deve ser escrito o documento de autorização de saída da menor. Tenho um ainda com validade mas não menciona o país.
Agradeço desde já a atenção